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terça-feira, 10 de maio de 2011

Cooperativa de reciclagem avança junto à ONU para obter créditos de carbono

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10/5/2011 14:16:02
Cooperativa de reciclagem avança junto à ONU para obter créditos de carbono

Publicado por Recação EcoD
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verdecoop transforma os res?uos s?idos em novos produtos
Verdecoop recicla uma média de 95 mil kg de resíduos sólidos por mês/Foto: Divulgação
Uma cooperativa de reciclagem e compostagem que atua na Costa dos Coqueiros, região do Litoral Norte baiano, teve publicado recentemente no site da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC) o documento de concepção (Project Design Document - PDD) do projeto Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), uma exigência do Protocolo de Kyoto para os empreendimentos que querem ser certificados para atuar com créditos de carbono.
A Verdecoop é a primeira cooperativa brasileira do setor a ir tão longe em tal processo de certificação internacional. Agora, ela espera a autorização para trabalhar com as Reduções Certificadas de Emissão (RCEs), que são emitidas de acordo com as toneladas de gás carbônico que a organização deixou de lançar na atmosfera por meio da compostagem. Uma vez consentidas, as RCEs são revertidas em dinheiro, gerando recursos para a cooperativa.
A organização recicla, mensalmente, uma média de 95 mil Kg de resíduos sólidos (papel, papelão, plástico, latas de alumínio e ferro, metais, pet branco, óleo, copos, plásticos, vidro âmbar), resíduos orgânicos úmidos para compostagem, coco verde, e óleo saturado. Os materiais são oriundos de resorts e condomínios de luxo da Costa do Sauípe, no litoral baiano. Os produtos finais da Verdecoop são: adubo orgânico e organomineral, fibra de coco e substrato orgânico; óleo saturado para produção de sabão/biodiesel; e materiais recicláveis como papel, papelão, pets, latinhas, copos e plásticos.
Em entrevista ao EcoD, o engenheiro agrônomo Tiago Vilaronga afirmou que a Verdecoop é a primeira cooperativa do mundo a desenvolver um trabalho como este em se tratando de compostagem. "Nosso trabalho envolve 69 cooperados, que moram em Porto do Sauípe, na própria região da cooperativa. Vale destacar que, nesse processo de decomposição aeróbica, deixamos de emitir na atmosfera uma quantidade considerável do gás metano, que é 21 vezes mais destrutivo do que o dióxido de carbono (CO2).
 adubo org?ico tamb? ?produzido pela cooperativa
Adubo orgânico também é produzido na cooperativa/Foto: Divulgação
Depois de ter ficado disponível por 30 dias para contribuições da sociedade no site da UNFCCC, o projeto da Verdecoop deverá avançar mais uma etapa rumo a aprovação para atuar com créditos de carbono - o prazo para a consulta pública expirou na sexta-feira, 6 de maio. "Acredito que teremos uma resposta na próxima semana", projetou Vilaronga. O engenheiro agrônomo também detalhou a elaboração da iniciativa. "Nós temos um consultor internacional, Milton Nogueira, que fez visitas a Verdecoop e, a partir de então, delegou uma série de requisitos. Agora o projeto já está na ONU, mas tem de passar por outras etapas.
O Projeto MDL da Cooperativa se baseia na adoção de métodos de trabalho e técnicas de produção que reduzem a emissão de gases ou reaproveitam materiais. Com a publicação, a Verdecoop entra na etapa de validação, na qual é verificado se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Kyoto. A validação vai identificar requisitos que o projeto deverá atender, decidir como será o atendimento desses critérios, verificar a conformidade real e comunicar os resultados.
Desenvolvido desde 2008, por intermédio do convênio de cooperação estabelecido entre a cooperativa e a Fundação Banco do Brasil, o Projeto MDL da Verdecoop se baseia na adoção de métodos de trabalho e técnicas de produção que reduzem a emissão de gases ou reaproveitam materiais. Com a recente publicação, a organização entra na etapa de validação, na qual é verificado se o projeto está em conformidade com a regulamentação do Protocolo de Kyoto. A validação vai identificar requisitos que o projeto deverá atender, decidir como será o atendimento desses critérios, verificar a conformidade real e comunicar os resultados.
 Entenda o MDL
Protocolo de Kyoto ofereceu um incentivo aos países em desenvolvimento (como o Brasil) para que também adotem políticas de redução das emissões de gases que causam o efeito estufa: a possibilidade de vender, para os países obrigados a reduzir as emissões, o quanto conseguissem evitar ou eliminar do lançamento desses gases na atmosfera. Para certificar e mensurar essa economia de emissões, foram criadas regras que, juntas, compõem um Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Por intermédio do projeto MDL, a Verdecoop deve demonstrar que é capaz de reduzir emissões além daquelas que seriam possíveis se o projeto não fosse adotado.
A elaboração do PDD, que apresenta as informações essenciais sobre aspectos técnicos e organizacionais das atividades da Cooperativa, é a primeira etapa do ciclo definido pelas regras do MDL. É o documento chave para os processos de Validação, Registro e Verificação dos Projetos, que são as próximas etapas do processo de certificação.
publicação do PDD no site da UNFCCC foi feita em 06 de abril, sendo que o documento seguiu aberto para manifestações e contribuições até o dia 6 de maio. Agora, o projeto está mais perto de conseguir autorização no sentido de que a cooperativa possa atuar com créditos de carbono.

DIRETRIZES PARA A GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Diretrizes para a Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos


 A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como diretrizes básicas de gestão e gerenciamento a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei 12.305/2010, artigo 9º; Decreto 7.404/2010, artigo 35). Desde que obedecidas às normas legais e técnicas, podem ser utilizadas tecnologias que busquem a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e provenientes dos serviços de limpeza pública. Esta possibilidade será disciplinada conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades.

Os geradores de resíduos sólidos devem adotar medidas que promovam a redução dos resíduos, principalmente os perigosos, que devem ter plano de gerenciamento específico e as pessoas jurídicas que operam com estes produtos em qualquer fase de gerenciamento devem estar inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Os resíduos sólidos que presumidamente possam veicular agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou pragas, serviços de transporte em portos, aeroportos, passagens de fronteira e materiais apreendidos com origem no exterior devem obedecer às normas do Serviço Nacional de Vigilância Sanitária, Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SNVS, Sisnama e SUASA).

Quanto aos resíduos sólidos orgânicos e a possibilidade de implantação de sistemas de compostagem, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos em acordo com o plano municipal de gestão integrada e o princípio da responsabilidade compartilhada, devem implantar estes sistemas, articulando com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.

REFERÊNCIAS:

- Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Artigos 35-39.

- Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Artigos 9º e 36, inciso V.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional no RS.