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terça-feira, 10 de maio de 2011

DIRETRIZES PARA A GESTÃO E GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

Diretrizes para a Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos


 A Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como diretrizes básicas de gestão e gerenciamento a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei 12.305/2010, artigo 9º; Decreto 7.404/2010, artigo 35). Desde que obedecidas às normas legais e técnicas, podem ser utilizadas tecnologias que busquem a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos domiciliares e provenientes dos serviços de limpeza pública. Esta possibilidade será disciplinada conjuntamente pelos Ministérios do Meio Ambiente, Minas e Energia e Cidades.

Os geradores de resíduos sólidos devem adotar medidas que promovam a redução dos resíduos, principalmente os perigosos, que devem ter plano de gerenciamento específico e as pessoas jurídicas que operam com estes produtos em qualquer fase de gerenciamento devem estar inscritas no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.

Os resíduos sólidos que presumidamente possam veicular agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou pragas, serviços de transporte em portos, aeroportos, passagens de fronteira e materiais apreendidos com origem no exterior devem obedecer às normas do Serviço Nacional de Vigilância Sanitária, Sistema Nacional de Meio Ambiente e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SNVS, Sisnama e SUASA).

Quanto aos resíduos sólidos orgânicos e a possibilidade de implantação de sistemas de compostagem, os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos em acordo com o plano municipal de gestão integrada e o princípio da responsabilidade compartilhada, devem implantar estes sistemas, articulando com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido.

REFERÊNCIAS:

- Decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Artigos 35-39.

- Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010. Artigos 9º e 36, inciso V.

Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é professor de Ciências e Biologia, Agente Educacional no RS.

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