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quarta-feira, 8 de junho de 2011

As APPs do Rio Meia Ponte

Código florestal e água
As APPs do Rio Meia Ponte
Goiás precisa discutir se quer seus rios com ou sem áreas de preservação permanente, ou seja, rios vivos ou rios mortos; a questão é crucial e tem levantado polêmica no Congresso
Ivan Bispo
Especial para o Jornal Opção
“A saúde e o bem-estar do homem, a garantia de alimentos, o desenvolvimento industrial e o equilíbrio dos ecossistemas estarão sob risco se a gestão da água e do solo não se tornar realidade, na presente década, de forma bem mais efetiva do que tem sido no passado.”
Declaração de Dublin, sobre recursos hídricos e desenvolvimento (1992)

Um dos pontos do novo Código Florestal que tem suscitado acalorado debate são as Áreas de Preservação Permanente (APPs), que, na definição da Agência Nacional de Águas (ANA), “são áreas protegidas cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana.

Consideram-se como APPs as faixas marginais de cursos d’água; ao redor de nascente ou olho d’água; ao redor de lagos e lagoas naturais ou artificiais; em veredas; restingas; no topo de morros e montanhas; nas linhas de cumeadas; em encosta ou parte desta, com declividade superior a quarenta e cinco graus na linha de maior declive; nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa; em altitude superior a mil e oitocentos metros; nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias e nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçada de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

Por ser a de mais fácil fiscalização, uma das categorias mais discutidas de APP são as matas ciliares, que definimos a seguir. Mata ciliar: vegetação nativa que margeia os corpos e os cursos d’água e que são de extrema importância tanto para formação de corredores ecológicos como para a proteção dos mananciais. Contribui na alimentação de parte da ictiofauna, minimiza os efeitos da erosão e do assoreamento, controla o regime hídrico, e reduz a poluição das águas provenientes de agrotóxicos aplicados na agricultura.  A preservação dessas áreas é de fundamental importância para a proteção dos recursos hídricos, pois além da fixação das bordas do curso d’água pelas raízes, elas desempenham um papel de filtro contra as águas (muitas vezes carreando material contaminante) que sobrevêm das partes mais altas.”

Sendo a água fator preponderante no desenvolvimento do Estado de Goiás, diversos usuários dependem dela, principalmente a agricultura irrigada, pecuária, turismo, geração de energia elétrica. Preservá-la em quantidade, quanto em qualidade, é de suma importância para o nosso desenvolvimento.

No outrora piscoso Rio Meia Ponte, hoje, um dos mais poluídos do Brasil, para nós goianos é um “belo” exemplo da importância da mata ciliar. Sem a sua mata ciliar, transformou-se num rio assoreado, sem peixes, com esgoto, erosão, a biodiversidade ficou menor, e suas águas impedidas de serem utilizadas na criação de peixes, na agricultura irrigada, no turismo, na pecuária.

No debate sobre o novo Código Florestal, Goiás também está discutindo o seu, com audiências públicas já realizadas e a serem realizadas. É preciso ficar atento para dizer qual o rio que queremos. Se com APPs ou sem.
Ivan Bispo é presidente da Amigos das Águas (AMA) e membro dos GTs Comitês e Plano do CBH-Paranaíba.

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